Versao v3.1 — Publicada em 22/08/2026
Pelo presente instrumento, a DOMOFLOW TECNOLOGIA E INTERMEDIAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 63.956.916/0001-30, com sede na Rua Dois, 826, Centro, Analândia/SP, doravante denominada DOMOFLOW, e o estabelecimento hoteleiro ou de locação por temporada que aceitar eletronicamente estes Termos através do cadastro na plataforma, doravante denominado HOTEL, celebram o presente contrato nas seguintes condições.
1. DEFINIÇÕES
1.1. "Plataforma": se refere ao software DomoFlow, de propriedade exclusiva da DOMOFLOW, acessível via painel.domoflow.com.br, incluindo a Recepcionista de Inteligência Artificial, o PMS (Property Management System) e demais módulos disponíveis conforme o plano contratado.
1.2. "Tenant": se refere à instância isolada de dados, registros e configurações atribuída de forma estrita a cada HOTEL dentro da arquitetura multi-tenant da plataforma.
1.3. "Usuário": se refere a toda pessoa física autorizada pelo HOTEL a acessar a Plataforma (proprietários, gerentes, recepcionistas, camareiras ou técnicos de manutenção).
1.4. "Hóspede": se refere à pessoa física que interage com a Plataforma via WhatsApp ou que possui dados de reserva e check-in inseridos no ecossistema do HOTEL.
1.5. "Recepcionista de IA": se refere ao módulo de inteligência artificial conversacional autônoma que atende e interage com os hóspedes via WhatsApp em nome e sob as diretrizes do HOTEL.
1.6. "SaaS (Software as a Service)": se refere ao modelo de licenciamento de software por assinatura periódica, disponibilizado via nuvem, sem necessidade de instalação local em servidores do HOTEL.
1.7. "Knowledge Base (RAG)": se refere à base de conhecimento e ao repositório de dados contextuais estruturados e fornecidos pelo HOTEL, utilizados pela IA para fundamentar as respostas aos Hóspedes.
1.8. "Régua de Cobrança": se refere ao conjunto automatizado de notificações enviadas pela plataforma ao HOTEL a respeito de faturas a vencer, vencidas e inadimplências, por meio de WhatsApp e e-mail, com registro de log auditável.
1.9. "Provedor de Pagamentos": se refere à instituição de pagamento parceira, homologada pelo Banco Central do Brasil, que processa a liquidação das assinaturas do HOTEL para a DOMOFLOW e as transações financeiras dos Hóspedes para o HOTEL.
1.10. "Órgãos de Proteção ao Crédito": se refere aos bancos de dados de inadimplentes restritivos (Serasa, SPC Brasil, Boa Vista SCPC e equivalentes).
2. OBJETO E NATUREZA DO SERVIÇO
2.1. O objeto deste contrato é o licenciamento de uso temporário, não exclusivo e revogável da Plataforma DomoFlow no modelo SaaS, englobando a ferramenta de Recepcionista de IA, o sistema PMS nativo e módulos adicionais ativados pelo HOTEL.
2.2. A DOMOFLOW atua estritamente como provedora de infraestrutura e licenciadora de tecnologia, não integrando a cadeia de serviços hoteleiros do HOTEL, inexistindo qualquer tipo de vínculo empregatício, associativo, societário ou de representação mútua entre as partes.
2.3. A DOMOFLOW é parte totalmente alheia e imune às relações civis, comerciais, consumeristas ou contratuais travadas entre o HOTEL e seus respectivos hóspedes, fornecedores, colaboradores ou parceiros locais.
2.4. O presente contrato é firmado exclusivamente entre pessoas jurídicas no exercício de suas atividades econômicas, caracterizando relação estritamente empresarial empresarial (business-to-business - B2B), sendo inaplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor, e regendo-se pelo Código Civil, pela Lei do Software (Lei nº 9.609/1998), pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais normas correlatas.
3. LICENÇA DE USO E RESTRIÇÕES
3.1. A DOMOFLOW concede ao HOTEL uma licença de uso individual, não exclusiva, intransferível, sublicenciável apenas nos limites internos de seus prepostos, revogável a qualquer tempo em caso de descumprimento, limitada ao território nacional e restrita ao prazo de vigência do plano contratado.
3.2. A contratação do plano não transfere ao HOTEL, sob nenhum pretexto, a propriedade, os direitos autorais ou intelectuais sobre o software, código-fonte, algoritmos, prompts master, modelos de inteligência artificial, interfaces visuais ou qualquer elemento estrutural da Plataforma.
3.3. É expressamente vedado ao HOTEL e aos seus Usuários:
(a) copiar, modificar, reproduzir, distribuir, doar, alugar ou sublicenciar a Plataforma a terceiros estranhos a este contrato;
(b) realizar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do software;
(c) utilizar os fluxos, lógicas ou prompts da Plataforma para o desenvolvimento de produto concorrente ou ferramenta comercial análoga;
(d) compartilhar credenciais de acesso ou magic links com pessoas não autorizadas pela administração do HOTEL.
4. PLANOS, PREÇOS, PAGAMENTO E COBRANÇA
4.1. Os planos comerciais, recursos tecnológicos e preços vigentes estão permanentemente publicados no site institucional domoflow.com.br e vinculados ao painel administrativo do HOTEL.
4.2. O faturamento da licença ocorre de forma mensal e recorrente, vencendo na data correspondente ao dia de ativação da conta do HOTEL. O pagamento poderá ser realizado via Pix, boleto bancário registrado ou cartão de crédito, conforme as opções viabilizadas pela plataforma de faturamento.
4.3. O boleto bancário é emitido na modalidade registrada via Débito Direto Autorizado (DDA), sendo automaticamente apresentado na lista de contas a pagar do domicílio bancário do HOTEL, dispensando digitação de códigos.
4.4. Na opção de contratação anual, o HOTEL concorda com o pagamento antecipado do equivalente a 10 (dez) mensalidades, fazendo jus à utilização ininterrupta da Plataforma por 12 (doze) meses, renunciando ao direito de reembolso parcial em caso de desistência no meio do período.
4.5. Os preços contratuais poderão ser reajustados anualmente com base no IPCA/IBGE acumulado ou, em sua falta, pelo IGPM/FGV, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias enviada eletronicamente.
4.6. Régua de Cobrança Automática: A fim de mitigar o esquecimento e garantir a continuidade do serviço, a DOMOFLOW enviará avisos automáticos de cobrança ao HOTEL através dos contatos (WhatsApp e e-mail) cadastrados, obedecendo ao seguinte cronograma de tolerância:
(a) D-3: aviso cortês de vencimento próximo;
(b) D (data do vencimento): lembrete de cobrança do dia;
(c) D+3: primeiro alerta formal de inadimplência operacional;
(d) D+7: segundo alerta de inadimplência, contendo notificação expressa de que, persistindo o inadimplemento, a DOMOFLOW deixará de emitir novas faturas e de processar cobranças automáticas, sem prejuízo dos encargos moratórios previstos na Cláusula 4.8 e das demais medidas facultadas nas Cláusulas 5 e 6;
(e) D+15: terceiro aviso formalizado de inadimplência, com cientificação de início do processo de rescisão contratual e cobrança judicial/extrajudicial.
4.7. Cada disparo efetuado pela Régua de Cobrança gera um registro imutável em log auditável no ecossistema da Plataforma, detalhando data, horário, canal, ID da mensagem e conteúdo enviado, constituindo prova jurídica irrefutável e suficiente de interpelação e constituição em mora para todos os fins de direito.
4.8. O atraso em qualquer pagamento sujeitará o HOTEL, de pleno direito, aos seguintes encargos moratórios:
(a) multa moratória e irredutível de 2% (dois por cento) sobre o montante inadimplido;
(b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die a partir do primeiro dia de atraso;
(c) correção monetária calculada pela variação do IPCA/IBGE;
(d) repasse integral dos custos e taxas cobrados pelos Órgãos de Proteção ao Crédito para a efetivação e posterior baixa do registro do débito.
5. SUSPENSÃO DOS ACESSO POR INADIMPLÊNCIA (CLÁUSULA EM DESTAQUE)
5.1. Constatado o atraso no pagamento de qualquer fatura por prazo igual ou superior a 7 (sete) dias corridos da data de seu vencimento regular, e restando demonstrados os envios das notificações automáticas prévias de D+3 e D+7 da Régua de Cobrança, a DOMOFLOW fica plenamente autorizada a suspender e bloquear de forma automática e integral o acesso do HOTEL à Plataforma, sem necessidade de qualquer aviso adicional, notificação cartorária ou intervenção judicial.
5.2. O HOTEL reconhece expressamente e declara compreender que:
(a) os alertas disparados pela Régua de Cobrança suprem integralmente a exigência legal de notificação prévia e aviso de corte;
(b) a plataforma oferece múltiplos meios integrados de pagamento (Pix, DDA e Cartão), cabendo exclusivamente ao HOTEL zelar pela liquidez de sua operação;
(c) os registros e logs auditáveis do sistema de disparo possuem presunção de veracidade entre as partes, servindo como documento de comprovação de aviso prévio.
5.3. Durante todo o período em que persistir a suspensão por falta de pagamento:
(a) o painel de controle administrativo, o mapa de reservas (PMS) e as interações automatizadas da Recepcionista de IA com os hóspedes no WhatsApp ficarão completamente bloqueados e inativos;
(b) os dados estruturados e configurações do HOTEL permanecerão salvaguardados nos servidores da DOMOFLOW pelo prazo de carência de até 90 (noventa) dias, conforme item 16.3;
(c) as mensalidades e faturas vencidas e vincendas continuarão a rodar normalmente, não havendo direito a desconto, abatimento ou suspensão da cobrança proporcional em razão da interrupção forçada dos serviços causada pela própria inadimplência do HOTEL.
5.4. A suspensão disciplinada nesta cláusula constitui exercício regular de direito e medida de reciprocidade contratual em ambiente B2B, não configurando ato ilícito, prática abusiva, abuso de direito, dano material ou moral de qualquer natureza contra o estabelecimento hoteleiro.
6. NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRICÃO AO CRÉDITO (CLÁUSULA EM DESTAQUE)
6.1. Verificado o atraso continuado no pagamento por prazo igual ou superior a 20 (vinte) dias corridos contados do vencimento da obrigação, a DOMOFLOW fica expressamente autorizada pelo HOTEL a efetuar o registro e a inscrição do débito e do CNPJ correspondente junto aos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito (Serasa, SPC Brasil e assemelhados), diretamente ou por intermédio de seu Provedor de Pagamentos.
6.2. O HOTEL, por seus representantes legais, concede autorização expressa e individualizada para o tratamento, compartilhamento e transmissão de seus dados cadastrais (razão social, CNPJ, endereço da sede e e-mail corporativo) com as entidades de proteção ao crédito, fundamentando-se no art. 7º, V (execução de contrato) e art. 7º, VI (legítimo interesse do credor) da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
6.3. O HOTEL concorda que a inscrição de inadimplência é medida jurídica legítima e padrão de mercado, abdicando de pleitear indenizações por danos morais, lucros cessantes ou abalo à reputação comercial pela execução regular desta penalidade contratual.
7. PROCEDIMENTO DE REATIVAÇÃO E EXTRAÇÃO DE DADOS
7.1. Confirmada a compensação bancária e quitação integral dos débitos e encargos através dos webhooks de comunicação automatizada do Provedor de Pagamentos, a DOMOFLOW providenciará:
(a) o reestabelecimento e desbloqueio total dos acessos à Plataforma e ativação da IA no WhatsApp no prazo máximo de até 1 (uma) hora útil;
(b) o envio eletrônico do pedido de baixa e exclusão da restrição junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, em estrita observância à Súmula nº 548 do Superior Tribunal de Justiça.
7.2. Ao término ou rescisão da contratação, o HOTEL poderá solicitar a extração de seus dados cadastrais brutos e histórico de reservas em formato padrão (CSV ou JSON) em até 30 (trinta) dias da desativação da conta.
7.3. Parágrafo Único: Caso o HOTEL encontre-se em estado de inadimplência ativa no momento do encerramento do contrato, a liberação e o processamento dos arquivos de extração de dados ficarão condicionados ao pagamento prévio de uma Taxa de Extração de Banco de Dados, correspondente ao valor de 1 (uma) mensalidade do plano contratado, destinada a cobrir os custos operacionais, computacionais e humanos de compilação fora do ambiente operacional da Plataforma, afastando qualquer alegação de retenção indevida ou bloqueio ilícito de informações.
8. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, TRAVAS DE SEGURANÇA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. O HOTEL declara estar ciente de que a Recepcionista de IA é uma ferramenta que processa linguagem natural através de modelos estatísticos e probabilísticos complexos (LLMs) fornecidos por corporações terceiras internacionais. Embora a Plataforma integre sistemas avançados de filtragem e governança contextual (RAG), a tecnologia de IA possui limitações computacionais intrínsecas e margens de erro biológicas ao sistema de linguagem.
8.2. A DOMOFLOW NÃO responderá cível, administrativa ou financeiramente perante o HOTEL, seus sócios ou terceiros por:
(a) Diferenças tarifárias, cotações de preços distorcidas, concessões involuntárias de descontos, gratuidades ou promessas comerciais absurdas geradas pela IA aos Hóspedes, sendo obrigação diária exclusiva do HOTEL auditar as conversas, checar as reservas geradas no PMS e manter as travas de limite de preço devidamente configuradas no painel;
(b) Respostas inadequadas, errôneas, omissões ou interpretações equivocadas decorrentes de uma Knowledge Base (RAG) fornecida pelo HOTEL que esteja incompleta, desatualizada, contraditória ou incorretamente preenchida;
(c) Processos judiciais, reclamações no Procon ou indenizações por danos morais movidas por Hóspedes em face do HOTEL sob alegação de falha de informação da IA, devendo o HOTEL assumir com exclusividade a responsabilidade perante o consumidor final.
8.3. É dever técnico, contínuo e obrigatório do HOTEL:
(a) alimentar, revisar e manter a Knowledge Base rigorosamente fiel às regras reais do estabelecimento;
(b) parametrizar corretamente os critérios, palavras-chave e timers de escalação para o atendimento humano (Staff);
(c) inspecionar e chancelar as condições das reservas geradas pela automação antes da recepção física do hóspede.
9. PROCESSAMENTO FINANCEIRO E CONTROLE DE PAGAMENTOS DE HÓSPEDES
9.1. Nos planos comerciais que contemplam o Módulo de Pagamento Integrado (Booking E2E), a DOMOFLOW fornece puramente a integração tecnológica e de API com o Provedor de Pagamentos homologado, operando no modelo de Subconta direta.
9.2. A DOMOFLOW NÃO realiza custódia, retenção, guarda ou intermediação bancária de valores de terceiros em nome próprio. Todos os recursos transacionados pelos Hóspedes entram diretamente na subconta de titularidade do HOTEL perante a instituição financeira parceira.
9.3. O risco financeiro integral por transações contestadas (chargebacks), fraudes com cartões clonados de hóspedes, estornos solicitados pelos consumidores ou cancelamentos é de responsabilidade exclusiva e soberana do HOTEL. Em caso de estorno forçado da transação, as taxas de processamento tecnológico cobradas pela DOMOFLOW pelo uso do motor de vendas não serão restituídas ao estabelecimento.
9.4. O HOTEL assume a responsabilidade fiscal única e exclusiva pela emissão das respectivas Notas Fiscais de Prestação de Serviços de Hotelaria e recolhimento de impostos perante os seus Hóspedes.
10. OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
10.1. Constituem obrigações do HOTEL:
(a) fornecer informações cadastrais fidedignas, responsabilizando-se civilmente pela autenticidade dos dados e documentos anexados;
(b) manter infraestrutura de conectividade à internet, dispositivos móveis e navegadores compatíveis e atualizados para que seus prepostos acessem o painel administrativo;
(c) zelar pelo sigilo das credenciais de acesso, respondendo por quaisquer atos ou modificações sistêmicas efetuadas sob seus logins;
(d) cumprir rigorosamente as normas da LGPD, do Código de Defesa do Consumidor e os regulamentos do Ministério do Turismo no trato com seus Hóspedes.
11. NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) E INTEGRAÇÕES DE TERCEIROS
11.1. A DOMOFLOW compromete-se a empenhar os melhores esforços comerciais e técnicos para manter a Plataforma disponível com um Índice de Disponibilidade Mensal (SLA) de 99% (noventa e nove por cento), operando em infraestrutura com redundância e tolerância a falhas.
11.2. As interrupções necessárias para manutenções preventivas, atualizações de segurança do pipeline ou melhorias de infraestrutura serão comunicadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sendo executadas prioritariamente em horários de menor tráfego hoteleiro (madrugadas).
11.3. Por se tratar de um ecossistema tecnológico altamente integrado, as partes estabelecem que NÃO configuram falha de SLA da DOMOFLOW, estando totalmente excluídas de penalidades, as indisponibilidades ou lentidões geradas por:
(a) quedas generalizadas, instabilidades sistêmicas ou bloqueios promovidos pela META PLATFORMS INC. (WhatsApp Business API);
(b) indisponibilidade técnica, indisponibilidade de API ou falhas estruturais nos servidores dos provedores de Modelos de Linguagem (LLMs);
(c) defeitos na conexão de internet local do HOTEL ou falhas nos servidores de DNS globais;
(d) janelas de manutenção emergencial necessárias para conter ataques cibernéticos ou vazamentos de dados de grande escala;
(e) suspensões de conta por inadimplência, nos termos da cláusula 5.
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS
12.1. Todos os direitos de propriedade intelectual, marcas registradas, patentes, segredos de negócio, arquiteturas de pipeline, engenharia de prompts, códigos-fonte do front-end e back-end, esquemas de bancos de dados e marcas associadas ao DomoFlow pertencem única e exclusivamente à DOMOFLOW.
12.2. Os dados, imagens, textos descritivos e informações inseridos pelo HOTEL para a alimentação de sua base de conhecimento (RAG) permanecem sob a propriedade jurídica do HOTEL, que outorga à DOMOFLOW uma licença de uso automatizada, gratuita e restrita ao período contratual, estritamente necessária para a execução e funcionamento das rotinas de IA da plataforma.
13. CONFIDENCIALIDADE
13.1. As partes obrigam-se, mutuamente, a manter o mais absoluto sigilo sobre quaisquer dados técnicos, comerciais, financeiros, estratégias de marketing, tabelas de preço internas ou lógicas de desenvolvimento compartilhadas em razão deste contrato, sob pena de responsabilização por perdas e danos.
13.2. O dever de confidencialidade subsistirá pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de encerramento ou rescisão do presente instrumento.
14. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
14.1. As partes declaram pleno conhecimento dos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e comprometem-se a tratar dados pessoais estritamente nos limites de suas atribuições legais.
14.2. Para os fins do processamento de dados dos Hóspedes (chats, dados de check-in, formulários FNRH, reservas), o HOTEL qualifica-se como CONTROLADOR e a DOMOFLOW qualifica-se como OPERADORA, atuando esta última sob as estritas diretrizes tecnológicas automatizadas configuradas pelo primeiro.
14.3. A DOMOFLOW implementa medidas de segurança robustas em sua infraestrutura, incluindo isolamento físico-lógico de banco de dados por Row Level Security (RLS), criptografia TLS/AES-256 e auditoria interna, eximindo-se de responsabilidade por vazamentos decorrentes de culpa exclusiva do HOTEL (como vazamento de credenciais ou compartilhamento de acessos).
15. INDENIZAÇÕES E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA
15.1. A responsabilidade civil total da DOMOFLOW perante o HOTEL por qualquer descumprimento contratual, erro sistêmico comprovado, falha de infraestrutura ou negligência técnica fica expressamente limitada ao teto máximo correspondente à soma dos valores efetivamente pagos pelo HOTEL à DOMOFLOW nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao fato gerador do dano.
15.2. A DOMOFLOW NÃO será responsável por lucros cessantes, perda de receita hoteleira, perda de chance comercial, danos indiretos, ricochete ou prejuízos reputacionais sofridos pelo HOTEL junto a plataformas de avaliações (TripAdvisor, Booking.com, Google Reviews) em decorrência de indisponibilidades do robô de atendimento ou erros sistêmicos.
16. VIGÊNCIA, RESCISÃO E CLÁUSULA PENAL
16.1. O presente contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico e possui prazo de vigência indeterminado. Qualquer das partes poderá rescindi-lo imotivadamente a qualquer tempo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, formalizado por escrito por e-mail ou notificação interna na plataforma.
16.2. A DOMOFLOW poderá rescindir o presente contrato com efeitos imediatos e bloqueio sumário de acessos, sem prejuízo da cobrança de saldos devedores, nas seguintes hipóteses:
(a) inadimplência financeira superior a 30 (trinta) dias corridos;
(b) violação de direitos de propriedade intelectual da DOMOFLOW ou prática de engenharia reversa;
(c) uso da Plataforma para fins ilícitos, fraudes, disparos de spam ou condutas que violem as políticas de uso da API do WhatsApp;
(d) pedido de recuperação judicial, falência decretada ou insolvência civil do HOTEL.
16.3. Ocorrendo a rescisão por qualquer motivo, os dados e configurações do Tenant do HOTEL serão preservados em ambiente de backup inativo por até 90 (noventa) dias para fins de auditoria, conformidade legal e eventual reativação, sendo eliminados de forma definitiva e irreversível após o decurso desse prazo.
17. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
17.1. Nenhuma das partes responderá pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, incluindo greves gerais, guerras, pandemias, desastres climáticos, ataques cibernéticos massivos de negação de serviço (DDoS) ou apagões na rede nacional de energia elétrica.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS E ANUÊNCIA ELETRÔNICA
18.1. O presente contrato substitui integralmente quaisquer acordos, propostas verbais ou entendimentos anteriores firmados entre as partes a respeito do mesmo objeto.
18.2. A tolerância ou abstenção de qualquer das partes em exigir o cumprimento rigoroso de qualquer cláusula não constituirá novação, renúncia ou alteração dos termos pactuados.
18.3. A DOMOFLOW poderá atualizar os presentes Termos de Uso periodicamente a fim de adequá-los a novas funcionalidades, exigências legais ou mudanças regulatórias. O HOTEL será formalmente notificado dentro do painel logado e deverá manifestar novo aceite eletrônico para continuar utilizando a ferramenta.
18.4. As partes atribuem plena validade jurídica, força probatória inequívoca e eficácia executiva ao processo de assinatura e aceite eletrônico deste instrumento por meio de clique (clickwrap), cujo registro contendo data, horário UTC, endereço de IP originário, metadados do navegador e hash criptográfico do documento será arquivado em banco de dados para fins de auditoria, atendendo aos requisitos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
19. FORO DE ELEIÇÃO
19.1. Para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas ou ações judiciais decorrentes deste contrato, as partes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente, o foro da Comarca de Analândia/SP.
DomoFlow Tecnologia e Intermediação LTDA
CNPJ: 63.956.916/0001-30
Analândia/SP, Brasil
suporte@domoflow.com.br
Versão: v3.1
Data de Publicação: 20/05/2026
Os servicos financeiros e de pagamentos disponibilizados por meio da presente plataforma, incluindo abertura e manutencao de conta de pagamento, processamento de transacoes, emissao de boletos, transferencias, pagamentos e demais movimentacoes de valores, sao prestados pela ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A., instituicao de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A DomoFlow atua exclusivamente como integradora tecnologica e distribuidora da experiencia do produto, nao sendo instituicao financeira ou de pagamento, nem realizando intermediacao financeira em nome proprio.
O cliente declara ciencia de que o relacionamento financeiro e de pagamentos e a responsabilidade regulatoria pelos servicos acima descritos sao da ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A., nos termos da regulamentacao vigente.
Canais de suporte Asaas: 0800 009 0037 (Pessoa Juridica) · contato@asaas.com.br
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