Versao v3.0 — Publicada em 08/05/2026
TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE
Última atualização: 7 de maio de 2026.
Versão: v3.0
Pelo presente instrumento, a DOMOFLOW TECNOLOGIA E INTERMEDIAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.956.916/0001-30, com sede na Rua Dois, 826, Centro, Analândia/SP, doravante denominada DOMOFLOW, e o estabelecimento hoteleiro que aceitar estes Termos através do cadastro na plataforma, doravante denominado HOTEL, celebram o presente contrato nas seguintes condições.
1. DEFINIÇÕES
1.1. "Plataforma" se refere ao software DomoFlow, acessível via painel.domoflow.com.br, incluindo a Recepcionista de Inteligência Artificial, o PMS (Property Management System) e demais módulos disponíveis conforme o plano contratado.
1.2. "Tenant" se refere à instância isolada de dados e configurações atribuída a cada Hotel dentro da plataforma multi-tenant.
1.3. "Usuário" se refere a toda pessoa física autorizada pelo Hotel a acessar a Plataforma, seja proprietário, gerente ou recepcionista.
1.4. "Hóspede" se refere à pessoa física que interage com a Plataforma via WhatsApp ou que possui reserva no Hotel.
1.5. "Recepcionista de IA" se refere ao módulo de inteligência artificial conversacional que atende hóspedes via WhatsApp em nome do Hotel.
1.6. "SaaS" se refere ao modelo Software as a Service, de licenciamento por assinatura mensal, sem instalação local.
1.7. "Knowledge Base (RAG)" se refere à base de conhecimento personalizada do Hotel, utilizada pela IA para responder perguntas.
1.8. "Régua de Cobrança" se refere ao conjunto automatizado de notificações enviadas pelo sistema ao Hotel a respeito de faturas a vencer e vencidas, por meio de WhatsApp e e-mail, com registro auditável de cada disparo.
1.9. "Provedor de Pagamentos" se refere à instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central que processa os pagamentos do Hotel à DOMOFLOW e do Hóspede ao Hotel, conforme detalhado nas cláusulas 4 e 9.
1.10. "Órgãos de Proteção ao Crédito" se refere a Serasa, SPC, SCPC e demais cadastros de inadimplentes mantidos por entidades autorizadas a registrar débitos vencidos.
2. OBJETO E NATUREZA DO SERVIÇO
2.1. O objeto deste contrato é o licenciamento de uso da Plataforma DomoFlow no modelo SaaS, incluindo a Recepcionista de IA, o PMS nativo e módulos acessórios conforme o plano contratado.
2.2. A DOMOFLOW atua exclusivamente como provedora de infraestrutura tecnológica, não havendo vínculo empregatício, associativo ou de representação com o Hotel.
2.3. A DOMOFLOW não é parte nas relações entre o Hotel e seus hóspedes, fornecedores ou parceiros comerciais.
2.4. O presente contrato é firmado entre pessoas jurídicas no exercício profissional de suas atividades empresariais, configurando relação business-to-business (B2B), regida pelo Código Civil, pela Lei do Software (Lei nº 9.609/1998), pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.
3. LICENÇA DE USO
3.1. A DOMOFLOW concede ao Hotel uma licença de uso não exclusiva, não transferível, revogável e limitada ao território brasileiro, pelo prazo da vigência do plano contratado.
3.2. O Hotel não adquire propriedade sobre o software, código-fonte, algoritmos, modelos de IA, interfaces ou qualquer componente da Plataforma.
3.3. É vedado ao Hotel: (a) copiar, modificar, distribuir ou sublicenciar a Plataforma; (b) realizar engenharia reversa; (c) utilizar a Plataforma para desenvolver produto concorrente; (d) compartilhar credenciais de acesso com terceiros não autorizados.
4. PLANOS, PREÇOS, PAGAMENTO E COBRANÇA
4.1. Os planos, funcionalidades e preços vigentes estão disponíveis no site domoflow.com.br e podem ser consultados a qualquer momento.
4.2. O faturamento é mensal, com vencimento conforme a data de ativação da conta. O pagamento poderá ser realizado por meio de Pix, boleto bancário registrado ou cartão de crédito, conforme disponibilidade, à escolha do Hotel.
4.3. O boleto bancário é emitido em modalidade registrada (DDA), sendo automaticamente disponibilizado na lista de "Contas a Pagar" do internet banking do Hotel, dispensando a digitação manual do código de barras.
4.4. Na modalidade anual, o Hotel paga o equivalente a 10 (dez) mensalidades e utiliza o serviço por 12 (doze) meses.
4.5. Os preços poderão ser reajustados anualmente, com base no IGPM/FGV ou índice que o substitua, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
4.6. Régua de Cobrança automática. A DOMOFLOW envia ao Hotel, por WhatsApp e e-mail registrados no cadastro, lembretes a respeito da fatura mensal, no seguinte calendário:
(a) D-3: aviso prévio de vencimento;
(b) D (data do vencimento): lembrete de vencimento no dia;
(c) D+3: primeiro aviso de inadimplência;
(d) D+7: segundo aviso de inadimplência, com referência expressa à possibilidade de suspensão e negativação;
(e) D+15: terceiro aviso, com referência expressa à possibilidade de rescisão.
Cada disparo é registrado em log auditável da Plataforma, com data, hora, conteúdo, identificador de mensagem e meio de envio, servindo como prova inequívoca de notificação para todos os fins.
4.7. Encargos por inadimplência. O atraso no pagamento implicará nos seguintes encargos, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato:
(a) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor vencido;
(b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
(c) atualização monetária pelo IPCA ou índice que o substitua;
(d) repasse integral ao Hotel inadimplente do custo de eventual registro em Órgão de Proteção ao Crédito (cláusula 6).
4.8. Não haverá devolução de valores por períodos não utilizados em caso de cancelamento voluntário pelo Hotel.
5. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DO ACESSO POR INADIMPLÊNCIA
CLÁUSULA EM DESTAQUE — LEIA COM ATENÇÃO.
5.1. Verificado o atraso de pagamento por prazo igual ou superior a 5 (cinco) dias corridos contados da data do vencimento da fatura mensal, e tendo a DOMOFLOW enviado ao Hotel os avisos previstos na Régua de Cobrança (cláusula 4.6), fica desde já a DOMOFLOW autorizada a suspender automaticamente o acesso do Hotel à Plataforma, independentemente de qualquer comunicação adicional além das já enviadas pela Régua de Cobrança.
5.2. O Hotel reconhece, expressamente e de forma inequívoca, que:
(a) os avisos da Régua de Cobrança constituem notificação prévia suficiente, completa e inequívoca a respeito do risco de suspensão;
(b) a Plataforma é disponibilizada com 3 (três) modalidades distintas de pagamento (Pix, boleto registrado com DDA e cartão de crédito), o que afasta qualquer alegação de impossibilidade ou dificuldade técnica de pagamento;
(c) o registro auditável dos disparos da Régua de Cobrança serve como prova irrefutável da notificação prévia, para todos os fins jurídicos.
5.3. Durante o período de suspensão:
(a) o acesso ao painel administrativo, ao PMS e à Recepcionista de IA será integralmente bloqueado;
(b) os dados do Hotel permanecerão preservados nos sistemas da DOMOFLOW por até 90 (noventa) dias, conforme cláusula 16;
(c) a obrigação de pagamento da fatura vencida e dos encargos da cláusula 4.7 não será extinta, suspensa ou reduzida em razão da suspensão.
5.4. A suspensão é medida proporcional, expressamente autorizada por este instrumento, não constituindo prática abusiva, abuso de direito ou descumprimento contratual da DOMOFLOW, em razão da natureza B2B desta contratação e da prévia notificação documentada.
5.5. A suspensão é integralmente reversível mediante quitação do débito vencido e dos encargos da cláusula 4.7, na forma da cláusula 7.
6. NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
CLÁUSULA EM DESTAQUE — LEIA COM ATENÇÃO.
6.1. Verificado o atraso de pagamento por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias corridos contados da data do vencimento da fatura mensal, e tendo o Hotel sido devidamente notificado por meio da Régua de Cobrança (cláusula 4.6), fica desde já a DOMOFLOW autorizada, de forma expressa, individualizada e inequívoca, a registrar o débito vencido nos Órgãos de Proteção ao Crédito (Serasa, SPC, SCPC e equivalentes), diretamente ou por meio do Provedor de Pagamentos contratado.
6.2. O Hotel autoriza expressamente, neste ato:
(a) o tratamento e o compartilhamento dos seus dados cadastrais (razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail dos representantes legais) com os Órgãos de Proteção ao Crédito, para a finalidade exclusiva de registro do débito vencido, com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados, art. 7º, V (execução de contrato) e art. 7º, VI (legítimo interesse do credor);
(b) o tratamento, pelo Provedor de Pagamentos, dos referidos dados com a mesma finalidade, na qualidade de operador parceiro da DOMOFLOW.
6.3. A comunicação prévia do registro junto ao Órgão de Proteção ao Crédito, exigida por lei, será realizada pelo respectivo Órgão, conforme Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo das notificações já enviadas pela Régua de Cobrança da DOMOFLOW e pelo Provedor de Pagamentos.
6.4. O custo do registro do débito vencido junto ao Órgão de Proteção ao Crédito, conforme tabela vigente do respectivo órgão, será integralmente repassado ao Hotel inadimplente, na forma da cláusula 4.7 (d).
6.5. O Hotel reconhece que:
(a) a inscrição é medida legítima de proteção ao crédito, expressamente prevista neste instrumento e amparada pela legislação brasileira;
(b) a inscrição não configura prática abusiva, dano moral ou violação de direitos, em razão da natureza B2B desta contratação, da prévia notificação documentada pela Régua de Cobrança, da disponibilização de múltiplas modalidades de pagamento e do prazo de 15 (quinze) dias previsto.
6.6. A inscrição permanecerá ativa até a quitação integral do débito ou até que se complete o prazo legal máximo de manutenção do registro, o que ocorrer primeiro. A baixa será solicitada conforme cláusula 7.
7. REATIVAÇÃO APÓS REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO
CLÁUSULA EM DESTAQUE — LEIA COM ATENÇÃO.
7.1. Confirmada a quitação integral do débito vencido e dos encargos da cláusula 4.7, mediante recebimento de notificação automática (webhook) do Provedor de Pagamentos, a DOMOFLOW promoverá:
(a) restabelecimento do acesso integral à Plataforma em até 1 (uma) hora útil contada da confirmação do pagamento;
(b) solicitação de baixa do registro junto ao Órgão de Proteção ao Crédito, quando aplicável, em até 5 (cinco) dias úteis contados da confirmação do pagamento, conforme prazo previsto na Súmula nº 548 do Superior Tribunal de Justiça.
7.2. O efetivo encerramento do registro junto ao Órgão de Proteção ao Crédito é de responsabilidade operacional do respectivo órgão e do Provedor de Pagamentos, observado o prazo da cláusula 7.1 (b) para solicitação da baixa.
7.3. O Hotel não terá direito a reembolso, abatimento, desconto, crédito ou indenização de qualquer natureza pelo período em que o acesso à Plataforma esteve suspenso, em razão da exclusiva responsabilidade do próprio Hotel pela inadimplência que motivou a suspensão.
7.4. A reativação do acesso não implica em renúncia ou novação da DOMOFLOW quanto ao direito de rescindir o contrato, conforme cláusula 16, em casos de inadimplência reiterada ou de violação grave deste instrumento.
8. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, LIMITAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1. A Recepcionista de IA utiliza modelos de linguagem (LLMs) de terceiros para gerar respostas. Embora projetada para seguir estritamente a Knowledge Base do Hotel, a tecnologia de IA possui limitações inerentes.
8.2. A DOMOFLOW NÃO se responsabiliza por: (a) respostas inadequadas decorrentes de Knowledge Base incompleta, desatualizada ou incorretamente parametrizada pelo Hotel; (b) compromissos financeiros, descontos ou promessas feitos pela IA que não correspondam à política real do Hotel; (c) perdas decorrentes de falhas temporárias na disponibilidade do serviço de IA.
8.3. É dever do Hotel: (a) manter a Knowledge Base atualizada e revisada; (b) monitorar periodicamente as conversas da IA; (c) configurar adequadamente as políticas de escalação para atendimento humano; (d) auditar os preços e regras configurados no sistema.
8.4. A DOMOFLOW emprega técnicas de validação anti-alucinação, verificação de preços por sistema próprio de governança e escalação automática para minimizar riscos, mas não pode garantir precisão absoluta em 100% das interações.
9. INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA E PAGAMENTOS DE HÓSPEDES
9.1. Para os planos que incluem processamento de pagamentos de hóspedes, a DOMOFLOW utiliza Provedor de Pagamentos no modelo de Subconta, em que o valor pago pelo hóspede é creditado diretamente na conta do Hotel.
9.2. A DOMOFLOW atua como facilitador tecnológico e NÃO custodia, em momento algum, valores destinados ao Hotel.
9.3. Em caso de chargeback (contestação de cartão), cancelamento ou reembolso solicitado pelo hóspede, o risco financeiro é integralmente do Hotel. A taxa de intermediação cobrada pela DOMOFLOW não será restituída.
9.4. O Hotel é o único responsável pela emissão de notas fiscais aos seus hóspedes.
10. OBRIGAÇÕES DO HOTEL
10.1. O Hotel se compromete a: (a) fornecer informações verídicas no cadastro; (b) manter infraestrutura mínima de internet e dispositivos para uso da Plataforma; (c) cumprir a legislação aplicável, incluindo LGPD, Código de Defesa do Consumidor (em sua relação com hóspedes) e regulamentações da hotelaria; (d) não utilizar a Plataforma para fins ilegais, difamatórios ou que violem direitos de terceiros; (e) manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso; (f) manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente WhatsApp e e-mail do representante legal, para fins da Régua de Cobrança.
10.2. O Hotel é responsável por todo conteúdo inserido na Knowledge Base, configurações de tarifário, políticas e informações do estabelecimento.
10.3. A inexatidão ou desatualização dos dados de contato do representante legal não exime o Hotel da ciência dos avisos da Régua de Cobrança, considerando-se válida a notificação enviada para os dados constantes no cadastro vigente.
11. DISPONIBILIDADE E NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
11.1. A DOMOFLOW empenhará esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
11.2. A DOMOFLOW não garante disponibilidade ininterrupta e poderá realizar manutenções programadas, preferencialmente em horários de baixo tráfego, com aviso prévio quando possível.
11.3. Não constituem indisponibilidade do serviço: (a) falhas de internet do Hotel; (b) indisponibilidade de APIs de terceiros (WhatsApp, provedores de IA); (c) eventos de força maior; (d) manutenções emergenciais de segurança; (e) suspensão por inadimplência, conforme cláusula 5.
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a Plataforma, incluindo marca, código, interfaces, algoritmos, prompts de IA e documentação, pertencem exclusivamente à DOMOFLOW.
12.2. Os dados inseridos pelo Hotel (Knowledge Base, informações de hóspedes, reservas) permanecem de propriedade do Hotel, cabendo à DOMOFLOW apenas o processamento conforme este contrato.
12.3. Ao término do contrato, o Hotel poderá solicitar a exportação de seus dados em formato padrão, mediante solicitação em até 30 (trinta) dias após o cancelamento, ressalvada a hipótese de inadimplência (cláusula 16.4).
13. CONFIDENCIALIDADE
13.1. Ambas as partes se comprometem a manter sigilo sobre informações confidenciais obtidas em razão deste contrato.
13.2. Não são consideradas confidenciais informações que: (a) sejam de domínio público; (b) tenham sido obtidas legalmente de terceiros; (c) devam ser divulgadas por força de lei ou decisão judicial; (d) sejam compartilhadas com Órgãos de Proteção ao Crédito ou com o Provedor de Pagamentos para a estrita finalidade prevista nas cláusulas 6 e 9.
14. PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD
14.1. A DOMOFLOW cumpre a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e atua como Operadora dos dados de hóspedes processados pela Plataforma. O Hotel atua como Controlador desses dados.
14.2. A DOMOFLOW processa dados pessoais e cadastrais com fundamento nas seguintes bases legais:
(a) execução do contrato (art. 7º, V), para a operação da Plataforma e para o cumprimento de obrigações de pagamento e cobrança;
(b) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II), para registros fiscais, contábeis e regulatórios;
(c) legítimo interesse (art. 7º, IX), para fins de prevenção a fraude, segurança da informação e proteção do crédito;
(d) consentimento expresso do Hotel, quanto ao compartilhamento de seus dados cadastrais com Órgãos de Proteção ao Crédito, na forma da cláusula 6.2.
14.3. Mais detalhes sobre o tratamento de dados pessoais constam da Política de Privacidade e da página dedicada à LGPD, disponíveis em painel.domoflow.com.br.
15. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
15.1. A responsabilidade total da DOMOFLOW sob este contrato está limitada ao valor efetivamente pago pelo Hotel nos últimos 12 (doze) meses de serviço.
15.2. A DOMOFLOW não será responsável por danos indiretos, consequenciais, lucros cessantes, perda de receita, perda de dados (exceto por falha comprovada de segurança da Plataforma) ou danos à reputação.
15.3. As limitações desta cláusula não se aplicam em caso de dolo ou culpa grave.
15.4. As medidas de suspensão e negativação previstas nas cláusulas 5 e 6, executadas em conformidade com este instrumento, não geram, em qualquer hipótese, dever de indenização da DOMOFLOW perante o Hotel inadimplente.
16. RESCISÃO
16.1. Qualquer das partes poderá rescindir este contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito ou via e-mail.
16.2. A DOMOFLOW poderá rescindir imediatamente, sem aviso prévio, em caso de: (a) violação de qualquer cláusula deste contrato; (b) inadimplência superior a 30 (trinta) dias corridos do vencimento; (c) uso fraudulento ou abusivo da Plataforma; (d) insolvência ou recuperação judicial do Hotel.
16.3. Após a rescisão, os dados do Hotel serão mantidos por 90 (noventa) dias para eventual reativação, sendo permanentemente excluídos após esse prazo.
16.4. A rescisão por inadimplência não exime o Hotel da obrigação de quitação dos valores devidos, dos encargos da cláusula 4.7 e do cumprimento das obrigações remanescentes deste contrato.
17. FORÇA MAIOR
17.1. Nenhuma das partes será responsável por atrasos ou falhas decorrentes de eventos fora de seu controle razoável, incluindo desastres naturais, pandemias, guerras, ações governamentais, falhas de infraestrutura de telecomunicações, indisponibilidade de APIs de terceiros ou ataques cibernéticos.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto.
18.2. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação não implica renúncia ou novação.
18.3. Se qualquer disposição deste contrato for considerada nula ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor.
18.4. O Hotel não poderá ceder ou transferir este contrato sem consentimento prévio e por escrito da DOMOFLOW.
18.5. As partes são independentes entre si, não havendo vínculo empregatício, societário ou de representação.
18.6. A DOMOFLOW poderá atualizar este instrumento a qualquer tempo, hipótese em que o Hotel será notificado por meio do painel da Plataforma e por e-mail, com a exigência de novo aceite eletrônico para continuidade do uso. O aceite eletrônico, registrado com data, hora, IP e identificação do representante legal, terá força probatória plena.
19. FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Analândia/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DomoFlow Tecnologia e Intermediação LTDA
CNPJ: 63.956.916/0001-30
Analândia/SP, Brasil
suporte@domoflow.com.br
Os servicos financeiros e de pagamentos disponibilizados por meio da presente plataforma, incluindo abertura e manutencao de conta de pagamento, processamento de transacoes, emissao de boletos, transferencias, pagamentos e demais movimentacoes de valores, sao prestados pela ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A., instituicao de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A DomoFlow atua exclusivamente como integradora tecnologica e distribuidora da experiencia do produto, nao sendo instituicao financeira ou de pagamento, nem realizando intermediacao financeira em nome proprio.
O cliente declara ciencia de que o relacionamento financeiro e de pagamentos e a responsabilidade regulatoria pelos servicos acima descritos sao da ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A., nos termos da regulamentacao vigente.
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